Família de trabalhador acidentado receberá indenização

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Neste caso, o trabalhador moveu ação trabalhista em face de seu empregador alegando que sofreu gravíssimo acidente de trabalho o qual provocou a amputação de sua perna a nível da coxa direita, ocasionando incapacidade total e permanente para a sua atividade, o que foi devidamente comprovado pela perícia médica determinado pelo juiz trabalhista.

Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente condenando a empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos, cujo montante aproximado foi de R$ 900.000,00, sendo certo que a ação continua correndo na justiça com discussão dos valores devidos.

Acontece que a família do trabalhador, composta por sua ex-exposa e suas duas filhas, também ajuizou reclamação trabalhista em face do empregador, pleiteando indenizações por danos morais.

No processo, a família sustentou que desmoronou completamente por causa do grave acidente, pois não aguentou os severos prejuízos impostos ao trabalhador, provedor da família e do lar, cuja a família tinha absoluta dependência.

De fato, restou evidenciado o sofrimento intenso e a dor profunda causada à família em razão do acidente de trabalho que vitimou o trabalhador, conforme bem descrito no processo e comprovado pela documentação constante nos autos.

Diante da situação, a família realizou acordo com a empresa para pagamento de indenização por danos morais às filhas do trabalhador, no montante líquido de R$ 40.000,00, dando quitação do objeto da ação para nada mais reclamar em face da empresa em razão do acidente.

O processo correu na 2ª Vara do Trabalho de Cotia, sob n.1002229-23.2019.5.02.0242.

João Teixeira Júnior é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo – AATSP. Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP.

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