Empregada celebra acordo na Justiça
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- 17 de julho de 2020

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A empregada conseguiu importante vitória na Justiça do Trabalho e celebrou acordo para o recebimento de R$ 120.000,00 de sua empregadora.
A Justiça reconheceu a nulidade do acordo de compensação de horas de trabalho, pois era ultrapassado o limite legal de 44 horas semanais, e condenou a empresa ao pagamento de horas extras e adicional noturno, com acréscimos e reflexos DSR, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e saldo de salário.
A Justiça também mandou a empresa pagar tícket-refeição no valor de R$ 20,00 por dia em que as horas extras ultrapassem 2 horas diárias.
Em seguida, a empresa foi condenada ao pagamento de gorjetas que não eram corretamente repassadas à empregada.
Por fim, a empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 40.000,00 de indenização por danos morais pela violação dos direitos da empregada, nos termos da sentença.
Processo n. 1003213-17.2013.5.02.0242.