Empregado realiza acordo de R$ 110.000,00 na Justiça do Trabalho

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O empregado trabalhou na empresa, entre 2013 até 2018, na função de Ajudante de Produção, em São Paulo.

Ocorre que o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora pedindo o pagamento de diferenças de salários na função de “Ajustador”, de adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como de horas extras em razão do revezamento de turno mensal e também pela ausência de intervalo integral de refeição e descanso.

Além disso, o empregado também alegou que adquiriu doenças ocupacionais durante o tempo que trabalhou na empresa, ao que requereu as respectivas indenizações, bem como a manutenção vitalícia de seu plano de saúde a ser pago pela empresa.

Em pouco mais de 5 meses após dar entrada no processo, já durante a audiência INICIAL, as partes realizaram acordo, onde a empresa se comprometeu a pagar a quantia de R$ 110.000,00, pondo fim ao processo.

O advogado trabalhista que representou o trabalhador, explica que o acordo se mostrou bastante vantajoso neste caso específico, pois a quantia é significativa e o resultado do processo dependia de diversas perícias, o que poderia levar vários anos até o fim do processo.

Processo n. 1001039-25.2019.5.02.0242.