Justiça condena INSS a pagar benefício de Auxílio-Acidente a trabalhador

Compartilhe esse conteúdo

O trabalhador V. P. B obteve importante vitória na justiça, em que o INSS foi condenado a lhe pagar benefício auxílio-acidente desde 2011, quando houve a respectiva alta previdenciária.

Neste caso, o trabalhador alegou que sofreu acidente de trabalho típico no ano de 2010, ocasião em que houve esmagamento de sua mão e punho, com perda óssea e complicações.

A empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho e o empregado recebeu regularmente o benefício de auxílio-doença acidentário, espécie 91, pago pelo INSS entre 2010 e 2011.

Porém, apesar de ter seguido as recomendações médicas após a cirurgia, de ter permanecido afastado do trabalho, ingerindo os medicamentos e realizado tratamento de fisioterapia, o trabalhador acabou sofrendo sequelas que reduziram a sua capacidade de trabalho.

Por sua vez, o INSS deixou de conceder o benefício auxílio-acidente por acidente de trabalho, da Espécie 94, que é devido em forma de indenização, a partir da data de cessação do auxílio-doença.

João Teixeira Júnior, advogado trabalhista e previdenciário, explica que o auxílio-acidente é o benefício concedido ao segurado, quando consolidada lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, resulte em sequelas que impliquem na redução da capacidade física para o trabalho que habitualmente exercia, ainda que essa redução seja mínima ou em grau leve, conforme o artigo 86 da Lei n.º 8.213/91.

Portanto, comprovado que o acidente de trabalho efetivamente ocorreu na empresa e que houve redução da capacidade para o trabalho, a ação foi julgada totalmente procedente para condenar o INSS a pagar o benefício de auxílio-acidente ao trabalhador, incluindo as prestações vencidas desde a alta do INSS em 2011.

O trabalhador foi representado pelo escritório João Teixeira Júnior Advocacia e o processo correu na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco, sob n. 1027117-39.2016.8.26.0405