Justiça reverte justa causa indevidamente aplicada

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O trabalhador ajuizou reclamação em face da empresa alegando as obrigações do contrato de trabalho não estavam sendo cumpridas.

Sustentou que a faltas graves praticadas pela empresa lhe garantiria o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e Seguro-Desemprego.

Mas, assim que tomou conhecimento da ação, a empresa passou a perseguir o trabalhador, aplicando várias punições, sem nenhuma justificativa, até dispensá-lo por justa causa.

O trabalhador informou o ocorrido ao juiz e, então, pediu a reversão da justa causa indevidamente aplicada no curso do processo.

O juiz do trabalho analisou as provas e constatou que o empregado não tinha nenhuma punição antes do ajuizamento da ação e que as penalidades foram aplicadas sem intervalo entre uma e outra.

Então, reconheceu a reversão da justa causa e condenou a empresa a pagar aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, Seguro-Desemprego e ainda uma indenização por dano moral de R$ 2.000,00.

Porém, antes que o processo terminasse, a partes realizaram acordo para o pagamento de R$ 20.000,00 de indenização ao trabalhador.

Processo n. 1001481-28.2018.5.02.0241.

João Teixeira Júnior é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP Subseção Cotia. Associado na Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo – AATSP. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP.