Trabalhador celebra acordo de R$ 200.000,00 empresa Cotia
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- // Direito do Trabalho
- 17 de julho de 2020

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O trabalhador realizou acordo na 1ª Vara do Trabalho da Justiça Trabalhista de Cotia-SP para recebimento de R$ 200.000,00 ,à título de indenização, com o seu empresa.
Neste caso, o trabalhador sustentou que houve fraude em sua contratação, pois foi contratado como empregado em 1994, sob o regime CLT, mas posteriormente a empresa acabou demitindo-o e o obrigou a constituir uma empresa para que fosse recontratado como prestador serviços, o que é conhecido como pejotização.
O trabalhador alegou que a empresa determinou a sua contratação como pessoa jurídica com a finalidade burlar a legislação e não lhe pagar os direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40% de multa, INSS, entre outros.
Destaca-se que pejotização é o nome popular dado a fraude contratual, em que o empregado é obrigado a abrir empresa para ser contratado como pessoa jurídica prestadora de serviços, em prejuízo da legislação trabalhista.
Então, após sua demissão em 2015, o trabalhador ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício desde 1994 até 2015 e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos durante todo o período.
Porém, a empresa e o trabalhador realizaram acordo amigavelmente para o encerramento do processo, sem análise do mérito dos pedidos, mediante indenização de R$ 200.000,00.
O processo n. 1001583-55.2015.5.02.0241.