TST condena empresa a pagar salários e indenização por danos morais

TST condena empresa a pagar salários e indenização por danos morais

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Após receber alta médica do INSS em julho de 2014, o empregado foi impedido pela empresa de retornar à atividade, pois o médico do trabalho considerou que ele continuava inapto para a função.

O empregado foi reencaminhado para o INSS, mas a perícia médica considerou que ele estava apto para o trabalho e negou o benefício. Assim, ficou sem receber salários e benefícios entre julho/2014 e março/2015, pois a empresa o considerava inapto para o trabalho e impedia seu retorno, enquanto o INSS o declarava apto e negava o benefício.

Ao julgar o recurso do trabalhador, o TST condenou a empresa a pagar os salários durante o período de afastamento, pois entendeu que o empregado deveria ter sido reintegrado em função compatível, já que o INSS o declarou apto, não podendo deixa-lo sem receber salários no momento que mais precisou da empresa, pois não tinha nenhuma fonte de renda para se manter.

Além disso, a empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, pois violou a dignidade do empregado ao deixa-lo sem salários, cesta-básica, vale-alimentação e vale transporte durante todo o considerável período de quase 8 meses em que ele permaneceu afastado.

O processo n. 1002150-86.2015.5.02.0241.

João Teixeira Júnior é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP Subseção Cotia. Associado na Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo – AATSP. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP.